Voce que pretende visitar a China para assistir aos Jogos Olimpíco não deixe para ultima hora a sua documentação, o Blog do Dorta Esporte Clube. na tentativa de ajudar traz a lista dos documentos nescessario de acordo com a Embaixada da República Popular da China no Brasil Visto de Turismo Visto de Negócio Visto de Trabalho Visto de Estudo Visto de jornalista Para jornalistas permanentes e pessoas concernentes para a China. Caso os órgãos de imprensa com filial na China pretendam enviar jornalistas permanentes, devem solicitar, por escrito, ao Departamento de Imprensa do Ministério das Relações Exteriores, diretamente ou por meio de Embaixada ou Consulado Geral da China no Brasil. A carta de solicitação precisa de assinatura de responsáveis (presidente do conselho de administração, presidente e vice-presidente da empresa, ou diretor e sub-diretor da redação) do órgão, e deve incluir os seguintes documentos: Dois ou mais órgãos de imprensa que desejam enviar um único jornalista permanente devem cumprir respetivamente os trâmites de solicitação e especificar, na carta de solicitação, a função que ele vai exercer. Dorta
- Passaporte com validade mínima de 6 meses;
- Uma página de visto em branco;
- Cópia das passagens de ida e volta à China;
- Formulário de pedido de visto (disponível na página http://www.embchina.org.br/por/lqfw/P020070905324322974102.pdf) preenchido e assinado;
- Uma foto, 3x4, colorida recente;
- Estrangeiros devem apresentar cópia do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Passaporte com validade mínima de 6 meses;
- Uma página de visto em branco;
- Aviso de Visto das Entidades Autorizadas da China (encontrado nos sites www.mfa.gov.cn e www.embchina.org.br) ou Carta de Convite da China;
- Formulário de pedido de visto (disponível na página http://www.embchina.org.br/por/lqfw/P020070905324322974102.pdf) preenchido e assinado;
- Uma foto, 3x4, colorida recente;
- Estrangeiros devem apresentar cópia do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Passaporte com validade mínima de 6 meses;
- Uma página de visto em branco;
- Aviso de Visto das Entidades Autorizadas da China (encontrado nos sites www.mfa.gov.cn e www.embchina.org.br);
- Permissão de trabalho para os Estrangeiros, emitida pelo Ministério de Trabalho da China, original e cópia;
- Registro de Exame Físico para os Estrangeiros;
- Formulário de pedido de visto (disponível na página http://www.embchina.org.br/por/lqfw/P020070905324322974102.pdf) preenchido e assinado;
- Uma foto, 3x4, colorida recente;
- As formalidades de residência deverão ser cumpridas obrigatoriamente no Departamento de Segurança Pública local em até 30 dias após a entrada na China.
- Passaporte com validade mínima de 6 meses;
- Uma página de visto em branco;
- Formulário JW202 carimbado pelas Entidades Autorizadas da China;
- Aviso de Admissão da escola original e cópia;
- Registro de Exame Físico para os Estrangeiros e cópia;
- Formulário de pedido de visto (disponível na página http://www.embchina.org.br/por/lqfw/P020070905324322974102.pdf) preenchido e assinado;
- Uma foto, 3x4, colorida recente;
- As formalidades de residência deverão ser cumpridas obrigatoriamente no Departamento de Segurança Pública local em até 30 dias após a entrada na China
Para repórteres e pessoas concernentes para a China durante curto prazo.
- Carta de solicitação sobre a reportagem na China, assinada pelo responsável do órgão, com programação detalhada, lista de nomes, datas de chegada e saída, locais e temas da reportagem;
- Carta de convite enviada pelo receptor de reportagem e sua entidade;
- Cópias de passaporte, documentos da profissão e formas de contato do jornalista;
- Formulário de pedido de visto (disponível na página http://www.embchina.org.br/por/lqfw/P020070905324322974102.pdf) preenchido e assinado;
- Preencher formulário de solicitação de equipamentos levados pelo próprio repórter.
- Caso os órgãos de imprensa pretendam enviar jornalistas permanentes para a China, devem estabelecer antes uma sede permanente na China. Devem solicitar, por escrito, ao Departamento de Imprensa do Ministério das Relações Exteriores, diretamente ou por meio de Embaixada ou Consulado Geral da China no Brasil. A carta de solicitação precisa de assinatura do representante legal di órgão e deve incluir os seguintes documentos:
- Informação básica do órgão;
- Nome do órgão a ser estabelecido no território chinês, localidade de permanência, áreas de profissão, número do pessoal, nomes, sexo, idade, nacionalidade, função e curriculum-vitae do responsável e dos outros;
- Cópia do certificado de registro do órgão.
- Informação básica do órgão;
- Nome, sexo, idade, nacionalidade, função, curriculum-vitae e cidade de permanência do jornalista a ser enviado;
- Documentos de certificação do jornalista.
O pedido de visto pode ser negado se as informações contidas no formulário sejam falsas ou incompletas.